CIDADE DE AMERICANA

LEI Nº 4.547, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPITULO II - DO REGISTRO E CADASTRAMENTO DE ANIMAIS

CAPITULO III - DOS ANIMAIS APREENDIDOS

Seção II - Da Destinação dos Animais Apreendidos

Subseção I - Do Resgate

Subseção II - Da Adoção

Subseção IV - Da Guarda

Seção III - Dos maus-tratos

CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE ANIMAIS

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOCAIS DE ABRIGO DE ESPÉCIES ANIMAIS

CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES

CAPÍTULO XII - DA CAMPANHA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS


CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO

Lei 8226/98 | Lei nº 8226 de 16 de outubro de 1998 do Ribeirao Preto

O desenvolvimento de ações objetivando o controle e proteção das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município de Ribeirão Preto, passam a ser regulados pela presente lei.

Artº.2 - Fica o Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável, em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas no artigo anterior.

Artº.3- Para efeitos desta Lei, entende-se por:

I - ZOONOSE - Infecção ou doença infecciosa transmissíveis naturalmente entre animais vertebrados e o homem e vice-versa.

II - AGENTE SANITÁRIO - Médico Veterinário (ou outrem a ser credenciado para a função, sob responsabilidade deste);

III - ÓRGÃO SANITÁRIO RESPONSÁVEL - Secretaria Municipal da Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses;

IV - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - Os de valor afetivo, passiveis de coabitar com o homem;

V - ANIMAIS DE USO ECONÔMICO - As espécies domésticas criadas, utilizadas ou destinadas a produção econômica;

VI - ANIMAIS SINANTRÓPICOS - As espécies que, indesejavelmente, coabitam com o homem, tais como os roedores, as baratas, as moscas, os pernilongos, as pulgas e outros;

VII - ANIMAIS SOLTOS - Todo e qualquer animal errante encontrado sem qualquer processo de contenção em logradouros públicos;


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